A partir da promulgação da Lei Federal 13.589 que entrou em vigor em 04/01/2018 a renovação de ar se tornou obrigatória em ambientes climatizados artificialmente.


É exigido também na RE 09 – parágrafo IV, item 3.4 que a Taxa de Renovação do Ar adequada de ambientes climatizados será de no mínimo 27m³/hora/pessoa, não sendo admitido em qualquer situação que os ambientes possuam uma concentração de CO₂, maior ou igual ao estabelecido no item 2.1, que é de 1000 ppm (partícula por milhão) de dióxido de carbono - (CO₂), como indicador de renovação de ar externo, recomendado para conforto e bem-estar.


O objetivo da renovação é garantir que o ar dos ambientes interiores sejam de boa qualidade assegurando à saúde dos ocupantes, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, níveis de CO₂ e que o grau de pureza do ar estejam dentro das normas.
 
Essa Lei também se aplica principalmente à ambientes climatizados com ar condicionado do tipo split, uma vez que esse sistema não renova o ar. Em consequência disso, o ar do ambiente fica circulando no ambiente e, se o mesmo estiver saturado e ou contaminado irá afetar diretamente a saúde e a qualidade de vida das pessoas.


O que significa isso?


Você está num ambiente totalmente fechado e decide ligar seu ar condicionado (MODELO SPLIT por exemplo), nesse momento ele começa fazer a troca de calor, ou seja, suga o ar quente do ambiente e através do processo frigorígeno (GÁS) ele resfria e devolve o mesmo ar para o ambiente.


Sendo assim é necessário que se tenha uma tomada de ar externo para fazer a renovação desse ar, por isso recomenda-se que se abra uma “fresta” numa janela para que esse processo aconteça. Caso isso não ocorra o ar irá saturar ocasionando um aumento no fluxo de CO₂ 


Alguns problemas mais comuns são:


o aumento na quantidade de gás carbônico e diminuição do oxigênio, ocasionando cansaço, dores de cabeça, redução da capacidade de produção das pessoas e até mesmo pode ocasionar possíveis doenças respiratórias.
 
Esse processo de renovação pode ser feito de diversas formas, porém sempre por uma empresa com profissionais habilitados para realizar os cálculos de taxas de ar para cada ambiente, seguindo os parâmetros estabelecidos em normas vigentes.
 
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