PMOC
PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE
SEJA ORIENTADO POR UMA EMPRESA ESPECIALIZADA
O POMC, Plano de Manutenção, Operação e Controle, é uma Lei Federal que regula a qualidade do ar de ambientes artificialmente climatizados.
Para ambientes com capacidade térmica igual ou maior que 60.000 Btu's ou 5 TR's é exigido este documento.
Os procedimentos do PMOC são estabelecidos pela MS e Anvisa, com o intuito de manter os equipamentos de climatização livres de qualquer sujidade, bactérias, fungos e vírus.
Consistem basicamente na total higienização das peças dos equipamentos, medições de rendimento e aplicação de bactericida, entre outros exames que se façam necessários.
Para melhor avaliação do seu equipamento e qual a periodicidade, é necessária a avaliação de um profissional habilitado para tal análise e emissão do PMOC.
Lei 13.589/2018 – PMOC – torna-se obrigatória a manutenção de sistemas de ar condicionado
Essa lei foi sancionada no início de 2018 e tornou obrigatório o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para sistemas de climatização em todos os estabelecimentos de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente, tais como shoppings, escritórios, edifícios comerciais, bares, etc.... A novo preceito alcança também os ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares dentre outros.
O QUE É PMOC?
É um Plano de Manutenção, exigido pela Portaria 3.523/MS. Nele é estabelecido os procedimentos, periodicidades das ações preventivas que deverão ser executadas para cada equipamento e em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado também, número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e qual o tipo de atividade desenvolvida no local. Esse plano precisa estar respaldado por uma empresa devidamente credenciada ao CREA e deve ser assinado por um profissional habilitado, um engenheiro mecânico que será o responsável técnico por dessa atividade.
A lei, que passou a valer a partir da data de sua publicação (4 de janeiro de 2018), visa garantir a boa qualidade do ar e eliminar/minimizar os riscos potenciais à saúde das pessoas que ocupam esses espaços.
Veja abaixo os BENEFÍCIOS que sua empresa terá implementando e mantendo em dia com PMOC:
– Cumprir a obrigatoriedade da Lei 13.589/2018;
– Melhorar a qualidade do ar interno, evitando a concentração de ácaros, fungos, mofo vírus e bactérias;
– Garantir um melhor rendimento e funcionamento adequado dos equipamentos;
– Trabalho preventivo, evitando quebras e equipamento parado;
– Aumento em até 70% da vida útil dos equipamentos, o que não é possível sem PMOC , com um plano de manutenção bem elaborado e devidamente cumprido;
– Assegurar uma melhor qualidade do ar evitando doenças respiratórias, bem como questões financeiras acarretados por afastamento de funcionários de licença médica e ou possíveis processos trabalhistas sob alegação de terem sidas afetadas pela má qualidade do ar do ambiente, o qual é de sua responsabilidade;
– Evitar sanções pelo descumprimento da lei, podendo incorrer em multa que vai de R$ 2.000,00 e dependendo a área de atividade da empresa pode chegar a R$1.500.000,00) e processos judiciais;
SAIBA MAIS
https://abrava.com.br/a-abrava/pmoc-perguntas-e-respostas/
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