PMOC


O QUE É PMOC?


É um Plano de Manutenção, exigido pela Portaria 3.523/MS. Nele é estabelecido os procedimentos, periodicidades das ações preventivas que deverão ser executadas para cada equipamento e em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado também, número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e qual o tipo de atividade desenvolvida no local. Esse plano precisa estar respaldado por uma empresa devidamente credenciada ao CREA e deve ser assinado por um profissional habilitado, um engenheiro mecânico que será o responsável técnico por dessa atividade.

 

 A lei, que passou a valer a partir da data de sua publicação (4 de janeiro de 2018), visa garantir a boa qualidade do ar e eliminar/minimizar os riscos potenciais à saúde das pessoas que ocupam esses espaços.

Veja abaixo os BENEFÍCIOS que sua empresa terá com o PMOC:


– Cumprir a obrigatoriedade da Lei 13.589/2018;

– Melhorar a qualidade do ar interno, evitando a concentração de ácaros, fungos, mofo vírus e bactérias;

– Garantir um melhor rendimento e funcionamento adequado dos equipamentos;

– Trabalho preventivo, evitando quebras e equipamento parado;

– Aumento em até 70% da vida útil dos equipamentos, o que não é possível sem PMOC , com um plano de manutenção bem elaborado e devidamente cumprido;

– Assegurar uma melhor qualidade do ar evitando doenças respiratórias, bem como questões financeiras acarretados por afastamento de funcionários de licença médica e ou possíveis processos trabalhistas sob alegação de terem sidas afetadas pela má qualidade do ar do ambiente, o qual é de sua responsabilidade;

– Evitar sanções pelo descumprimento da lei, podendo incorrer em multa que vai de R$ 2.000,00 e dependendo a área de atividade da empresa pode chegar a R$1.500.000,00) e processos judiciais;


Lei 13.589/2018 – PMOC – torna-se obrigatória a manutenção de sistemas de ar condicionado

 

Essa lei foi sancionada no início de 2018 e tornou obrigatório o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para sistemas de climatização em todos os estabelecimentos de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente, tais como shoppings, escritórios, edifícios comerciais, bares, etc.... A novo preceito alcança também os ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares dentre outros.



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